Enquete do EMR 1 CCJC => PL 1645/1999
EMENDA Acrescente-se o seguinte artigo primeiro ao projeto, renumerando-se os demais: "Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, na formação inicial e continuada dos profissionais do magistério da educação básica, em todo o território nacional."