Enquete do RRL 2 CMO => MSG 31/1991 CN
VOTO: Considerando a inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, correlatos ao devido processo legal, bem como a impossibilidade de individualização de eventuais responsabilidades dos Presidentes da Repúblicas que exerceram o cargo no período em que se julgam as presentes contas, este Relator VOTA pelo ARQUIVAMENTO das Contas dos Presidentes da República relativas ao exercício de 1990, na forma do Projeto de Decreto Legislativo anexo. Não foram apresentadas emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo.
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