Enquete do SBT 3 CCJC => PL 3241/2000
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 3.241, DE 2000 Acrescenta o § 7º ao art. 43 da Lei nº 8.078. de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1o O art. 43 da Lei nº 8.090, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: "Art. 43. ...................................................................... .................................................................................... § 7º É exigível, no mínimo, um título ou documento de dívida protestado para que possa haver inclusão do consumidor no cadastro ou banco de dados de proteção ao crédito ou congênere". (NR)
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