Enquete do SBR 2 CCJC => SBT 2 CDEICS => PL 6590/2006
SUBEMENDA Nº 2 DO RELATOR O art. 2º da proposição passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º O art. 2º da Lei nº 12.485/11 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: "Art. 2º ...................................................................... XXIV - Ponto-principal: primeiro ponto de acesso à programação contratada com a prestadora instalado no endereço do assinante; XXV - Ponto-extra: ponto, adicional ao ponto principal, de acesso à programação contratada, ativado no mesmo endereço do ponto principal do assinante; XXVI - Ponto-de-extensão: ponto, adicional ao ponto principal, de acesso à programação contratada, ativado no mesmo endereço do ponto-principal do assinante, o qual reproduz, integral e simultaneamente, sem qualquer alteração, o canal sintonizado no ponto-principal ou no ponto-extra; e XXVII - Prestadora: pessoa jurídica que, mediante concessão, autorização ou permissão, presta o serviço de televisão por assinatura. (NR)"