Enquete do EMR 1 CCJC => PL 3131/2012
EMENDA DO RELATOR Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do projeto: "Art. 2º O caput do art. 24 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. O tempo máximo destinado a publicidade comercial em cada canal de programação não poderá ultrapassar dez por cento do limite estabelecido para o serviço de radiodifusão de sons e imagens." (NR)
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