Se passaram pelo árduo curso de formação e foram empossados não vejo problemas em eles continuarem exercendo suas funções, se o concurso teve fraude deve se respeitar a prescrição.
Enquete do PL 3695/2015
Resultado
Resultado parcial desde 06/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1 | 25% |
| Concordo na maior parte | 1 | 25% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 25% |
| Discordo totalmente | 1 | 25% |
O que foi dito
Pontos mais populares
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Todos os pontos levantados pelos usuários
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Ponto positivo: Tem que chamar os que estão no diário oficial.
José Carlos da Silva Junior 28/08/20230 -
Ponto positivo: São fraudes, não fizeram o concurso, como fica a situação dos candidatos que realmente passaram. Esses sim que tem o direito e honra.
José Carlos da Silva Junior 28/08/20230 -
Ponto positivo: O curso de formação leva tempo para formar bons profissionais, então já estão formados e será importante para a tropa te los de volta .
renato da silva carvalho 27/04/20230 -
Ponto positivo: Se passaram pelo árduo curso de formação e foram empossados não vejo problemas em eles continuarem exercendo suas funções, se o concurso teve fraude deve se respeitar a prescrição.
renato da silva carvalho 27/04/20230