Enquete do PLP 194/2015
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), tornando inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes praticados contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar.