Enquete do VTS 2 CSSF => PL 412/2015

Acrescenta alínea "h" ao art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, autorizando que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas de aquisição de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a cinquenta anos.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente