Amplia o rol de legitimados, atualmente somente a CGU, para fazer o acordo de leniência no âmbito da Lei 12.846/13
Enquete do PL 3636/2015
Resultado
Resultado parcial desde 03/05/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1 | 25% |
| Concordo na maior parte | 1 | 25% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 50% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Face a falta de interação entre os diversos órgãos e legitimados na Federação, poderia ser criado um cadastro, até sigiloso, de empresas que esteja com inquérito ou investigação em curso e as que pretenderam ou fizerem acordo de leniência.
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Ponto negativo: Face a falta de interação entre os diversos órgãos e legitimados na Federação, poderia ser criado um cadastro, até sigiloso, de empresas que esteja com inquérito ou investigação em curso e as que pretenderam ou fizerem acordo de leniência.
Assinante 03/05/20200 -
Ponto positivo: Amplia o rol de legitimados, atualmente somente a CGU, para fazer o acordo de leniência no âmbito da Lei 12.846/13
Assinante 03/05/20200