Enquete do PL 3611/2015
Acrescenta alínea "l", no inciso II do Art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para deduzir despesas com pedágio no Imposto de Renda.
Acrescenta alínea "l", no inciso II do Art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para deduzir despesas com pedágio no Imposto de Renda.