Enquete do PLP 190/2015

Resultado

Resultado parcial desde 03/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 561 97%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 12 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Devido ao desgaste fisico e os intensos treinamentos e muitos espetáculos durante a execução da profissão da dança, este PLP 190/2015, será de grande importância para os profissionais desta árdua arte.

Fabio Pinheiro 07/07/2024
61

Seja a primeira pessoa a comentar negativamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Portanto, a aposentadoria após 25 anos de contribuição é uma medida justa e necessária, que reconhece as condições específicas e o caráter desgastante dessa atividade artística. Tal reconhecimento assegura dignidade e valorização a profissionais que dedicam sua vida à arte e à cultura, contribuindo de forma significativa para o patrimônio artístico e social do paí

    SIMONE LUSTOSA GUEDES CARDOSO 17/10/2025
    1
  • Ponto positivo: Diferentemente de outras categorias profissionais, o desempenho do bailarino depende diretamente da integridade física e da plena capacidade motora, fatores que naturalmente se reduzem com o passar do tempo devido ao desgaste natural do corpo. Dessa forma, é comum que, após cerca de 25 anos de dedicação, o bailarino já apresente limitações físicas que comprometem o exercício pleno da profissão. Portanto, a aposentadoria após 25 anos de contribuição é uma medida justa.

    SIMONE LUSTOSA GUEDES CARDOSO 17/10/2025
    1
  • Ponto positivo: A profissão de bailarino exige elevado esforço físico e intenso desgaste corporal ao longo dos anos de atividade. O trabalho diário é caracterizado por movimentos repetitivos, saltos, giros, alongamentos extremos e grande impacto nas articulações, músculos e ossos. Essas exigências, somadas às longas jornadas de ensaio e apresentações, tornam o corpo do bailarino sujeito a lesões recorrentes e a um envelhecimento físico precoce. Diferentemente de outras categorias profissionais.

    SIMONE LUSTOSA GUEDES CARDOSO 17/10/2025
    1
  • Ponto positivo: ?MINHA VIDA, MINHA ARTE: POR QUE PRECISO DO PLP 190/2015 ?Sou profissional da dança e meu corpo é minha ferramenta. O PLP 190/2015 é vital, pois ele reconhece que cada ensaio e performance geram um desgaste físico intenso e lesões que encurtam minha carreira. ?A aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição é o ato de justiça que garante que, após anos de dedicação total, terei um futuro digno quando meu corpo não puder mais suportar o ritmo. ?É a segurança para quem viveu pela arte.

    RODRIGO LEOPOLDO CAMPOS ALVES DA SILVA 16/10/2025
    7
  • Ponto positivo: São profissionais únicos que se doam pela arte da dança.

    CELIA CRISTINA SANTOS DE SOUSA 16/10/2025
    5
  • Ponto positivo: [4/4] O reconhecimento previdenciário dessa categoria traduz o compromisso do Estado com a valorização da cultura e com a proteção do trabalhador da arte. Portanto, a aprovação do PLP 190/2015 é um ato de justiça, dignidade e responsabilidade pública, corrigindo uma lacuna histórica e garantindo condições adequadas de aposentadoria àqueles que fazem do corpo seu instrumento de trabalho e expressão.

    RENEE WEINSTROF 15/10/2025
    21
  • Ponto positivo: [3/4] A proposição não visa criar privilégios, mas assegurar isonomia frente a outras categorias que já contam com aposentadoria diferenciada em virtude das exigências e riscos de sua atividade — como atletas, mineiros e profissionais expostos a agentes nocivos. Além do aspecto físico, há também um valor simbólico e social inegável: a dança é instrumento de expressão artística, de formação cidadã e de difusão cultural do Brasil no mundo.

    RENEE WEINSTROF 15/10/2025
    16
  • Ponto positivo: [2/4] Os bailarinos enfrentam alto índice de lesões osteomusculares. O corpo é o principal instrumento de trabalho, e a repetição de movimentos complexos, os impactos contínuos nas articulações e o ritmo exaustivo de ensaios resultam em condições comparáveis a atividades insalubres ou de risco. Eu mesma me incluo entre esses artistas que acumulam lesões e limitações físicas ao longo dos anos devido ao desgaste da profissão.

    RENEE WEINSTROF 15/10/2025
    18
  • Ponto positivo: [1/4] A aprovação do Projeto de Lei Complementar 190/2015 representa não apenas uma questão previdenciária, mas também uma medida de reconhecimento social, cultural e humano da profissão de bailarino e demais trabalhadores da dança. Trata-se de uma categoria que dedica décadas ao desenvolvimento artístico e à promoção da cultura brasileira, mas cuja trajetória é marcada por intenso esforço físico e desgaste precoce.

    RENEE WEINSTROF 15/10/2025
    17
  • Ponto positivo: Sou bailarina e dançarina desde os 2 anos de idade. Hoje como profissional e professora, entendo como a profissão se estende para além da sala ou palcos, pois todo o preparo físico anterior, ensaios, estudos, tudo isso faz parte do trabalho e que não é contabilizado nos caches, e realmente nossa energia e disposição como pessoas são limitados, precisamos de uma garantia de que exercer essa profissão não vai nos deixar passar necessidades mais além, visto que muitos desenvolvem problemas físicos

    PATRICIA BARBOSA FONTOURA 15/10/2025
    17
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 2/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/25 institui o semipresidencialismo e o voto distrital misto no Brasil. O texto, apresentado pelo deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) e outros parlamentares à Câmara dos Deputados, resgata uma proposição antiga (PEC 20/95) do ex-deputado Eduardo Jorge (SP). Se aprovado ainda neste ano, o semipresidencialismo só passaria a valer a partir das eleições de 2030. Já o voto distrito misto entraria em vigor nas eleições de 2026. No semipresidencialismo, o presidente eleito pelo voto popular direto divide o poder com um primeiro-ministro nomeado por ele, ouvido os partidos com maiores representações na Câmara. De acordo com a proposta, o primeiro-ministro será nomeado dentre os integrantes do Congresso Nacional maiores de 35 anos. Entenda a discussão sobre semipresidencialismo Presidente O presidente da República atua como chefe de Estado e comandante supremo das Forças. A ele cabe garantir a unidade e a independência da República, a defesa nacional e o livre exercício das instituições democráticas. Primeiro-ministro Por sua vez, o primeiro-ministro, juntamente com o conselho de ministros de Estado, chefia o governo. O primeiro-ministro elabora e apresenta ao presidente da República o programa de governo e, uma vez aprovado, comunica seu teor à Câmara dos Deputados. O primeiro-ministro deve comparecer mensalmente ao Congresso, para explicar a execução do programa de governo ou expor assunto de relevância para o país. A atuação do primeiro-ministro sustenta-se no apoio da Câmara dos Deputados. O primeiro-ministro e o conselho de ministros devem exonerar-se quando esse apoio faltar. Ou a Câmara pode votar a destituição do governo antes do fim do mandato, por meio do voto de censura. Concentração de poder Luiz Carlos Hauly argumenta que hoje não há mais espaço para o que chama de “presidencialismo arcaico praticado no Brasil”, no qual uma única autoridade concentra as responsabilidades de chefe de governo e de Estado. “Esse quadro institucional precisa ser revisto para que, em caso de uma nova crise institucional envolvendo o presidente da República, o Brasil não enfrente as prolongadas e incertas crises institucionais que antecederam as quedas de [Fernando] Collor e Dilma [Rousseff] e acabam afetando também o quadro econômico brasileiro”, justifica. Sem vice-presidente A PEC em análise na Câmara acaba com a figura do vice-presidente da República. O texto estabelece que, em caso de impedimento do presidente da República, ausência do país ou vacância, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo os presidentes da Câmara, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. A renúncia do presidente da República será efetivada por meio de mensagem ao Congresso. Na vacância do cargo, nova eleição será realizada em 45 dias, contados da data da declaração, iniciando o eleito um novo mandato. A proposta mantém o mandato do presidente da República em quatro anos, com início em 5 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Sistema eleitoral misto A proposta de Luiz Carlos Hauly muda também o sistema eleitoral no Brasil, instituindo o voto distrital misto para a Câmara dos Deputados. Pelo sistema sugerido, o eleitor terá dois votos desvinculados: um para o candidato de seu distrito eleitoral e outro para o partido de sua preferência. A combinação busca unir a representação local (distrital) e a proporcionalidade na distribuição de vagas entre os partidos. “O voto distrital misto permitiria uma maior aproximação entre os eleitores e seus representantes”, acredita Luiz Carlos Hauly. Próximos passos A PEC 2/25 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua legalidade, juridicidade e constitucionalidade. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário. Para ser promulgado, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição    

  2. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 1001/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas à política fundiária e à reforma agrária, extinguindo o INCRA, e dá outras providências.

  4. PL 994/2026

    Extingue a Agência Nacional do Cinema (ANCINE) e dispõe sobre a destinação de suas competências.

  5. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  6. PL 1005/2026

    Extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas funções.