Enquete do SBR 1 CFT => PL 2557/2011
Ante o exposto, voto pela não implicação do Projeto de Lei nº 2.557, de 2011, e do Substitutivo proposto pela CTASP, em aumento de despesas ou redução de receitas da União, pelo que não cabe a esta Comissão manifestar-se quanto a sua adequação e compatibilidade orçamentária e financeira; no mérito, pela aprovação do Projeto e do Substitutivo da CTASP, nos termos da anexa Subemenda Substitutiva.