Enquete do PL 3553/2015

Resultado

Resultado final desde 12/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 83 85%
Concordo na maior parte 10 10%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 3%
Discordo totalmente 2 2%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 12/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 97 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Somos trabalhadores da saúde , onde todos os dias trabalhamos única e exclusivamente para o próximo e não somos regulamentados, não podemos ter 2 cargos públicos como médicos, enfermeiros etc. Nos ajudará bastante que. Deus os abençoe

marcelo oliveira 13/03/2019
10

Essa PL que não tem muito a se comemorar, pois não foi reconhecido nossa profissão como profissional da *SAÚDE*, não determina como direito a nossa *INSALUBRIDADE*, não exige treinamento de socorrista como manda a portaria 2.048/02 Somente mudar o nosso nome de MOTORISTA para CONDUTOR, não significa muita coisa!

Julio Carvalho 27/05/2022
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 23 encontrados.

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  • Ponto negativo: O Código de Trânsito Brasileiro não especifica qual deve ser a categoria da CNH do motorista para que ele possa dirigir uma ambulância. Sendo assim, alguém habilitado nas categorias B, C, D e E pode começar o processo. será um erro não acrescentar motoristas de categoria B

    Guilherme gamer 29/12/2022
    0
  • Ponto positivo: O Código de Trânsito Brasileiro não especifica qual deve ser a categoria da CNH do motorista para que ele possa dirigir uma ambulância. Sendo assim, alguém habilitado nas categorias B, C, D e E pode começar o processo. Os condutores que desejam dirigir ambulâncias devem passar por um curso de especialização na área. Este tem 50 horas de aulas e pode ser solicitada em uma das unidades aprovadas pelo Detran do seu estado, basta consultar o site do órgão.

    Guilherme gamer 29/12/2022
    0
  • Ponto negativo: Necessário formar pessoas de veiculos de porte menor tambem nessa PL

    Allan Cardoso Garcia 01/11/2022
    2
  • Ponto positivo: Sempre é bom ter profissionais qualificados ainda mais em situações atipicas que podem necessitar do apoio do motorista nas atividades sendo mais uma mão de obra aplicada em caso de eventuais ocorrências no periodo de atendimento.

    Allan Cardoso Garcia 01/11/2022
    0
  • Ponto negativo: O que falta acrescentar ao projetor e o piso salarial, que não foi citado. Justo merecimento da categoria e se enquadrar como profissional da saúde.

    Douglas Wilson Delerre 29/09/2022
    3
  • Ponto positivo: De extrema importância a regulamentação da profissão, dando maior credibilidade para a categoria

    Douglas Wilson Delerre 29/09/2022
    1
  • Ponto positivo: Sou condutor/motorista de ambulância, sei o como somos importantes, conscientes e capacitados, fazemos até mais que muitos técnicos e auxiliares de saude, lutamos com bravura e eficácia em prol do salvamento. Tenho certeza que somos de extrema importância em salvamentos em RCP, PCR, capotamentos, atropelamentos, crise epiléticas e consultivas, pranchamentos, tentativas de suicídio e automedicação, como não sermos considerados parte do processo?? Peço a Aprovação e já agradeço antecipadamente!

    Herbert Crestani 27/09/2022
    1
  • Ponto positivo: A favor do reconhecimento

    Ana 17/09/2022
    1
  • Ponto positivo: Segundo a lei, condutores de ambulância categorias B também podem fazer o curso, de condutores socorrista. Se podem fazer o curso, deveria a pl em questão abrangir está categoria também.. Em muitas cidades pequenas desse país o tranposte de pacientes é feito em ambulância de pequeno porte..

    Joelio Nobre Lemos 04/09/2022
    1
  • Ponto positivo: E muito importante também determinação do piso

    Ana paula Nascimento 01/09/2022
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 1675/2023

    Dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia.

  6. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei