Enquete do PL 3553/2015

Resultado

Resultado final desde 12/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 83 85%
Concordo na maior parte 10 10%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 3%
Discordo totalmente 2 2%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 12/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 97 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Somos trabalhadores da saúde , onde todos os dias trabalhamos única e exclusivamente para o próximo e não somos regulamentados, não podemos ter 2 cargos públicos como médicos, enfermeiros etc. Nos ajudará bastante que. Deus os abençoe

marcelo oliveira 13/03/2019
10

Essa PL que não tem muito a se comemorar, pois não foi reconhecido nossa profissão como profissional da *SAÚDE*, não determina como direito a nossa *INSALUBRIDADE*, não exige treinamento de socorrista como manda a portaria 2.048/02 Somente mudar o nosso nome de MOTORISTA para CONDUTOR, não significa muita coisa!

Julio Carvalho 27/05/2022
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 23 encontrados.

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  • Ponto negativo: O Código de Trânsito Brasileiro não especifica qual deve ser a categoria da CNH do motorista para que ele possa dirigir uma ambulância. Sendo assim, alguém habilitado nas categorias B, C, D e E pode começar o processo. será um erro não acrescentar motoristas de categoria B

    Guilherme gamer 29/12/2022
    0
  • Ponto positivo: O Código de Trânsito Brasileiro não especifica qual deve ser a categoria da CNH do motorista para que ele possa dirigir uma ambulância. Sendo assim, alguém habilitado nas categorias B, C, D e E pode começar o processo. Os condutores que desejam dirigir ambulâncias devem passar por um curso de especialização na área. Este tem 50 horas de aulas e pode ser solicitada em uma das unidades aprovadas pelo Detran do seu estado, basta consultar o site do órgão.

    Guilherme gamer 29/12/2022
    0
  • Ponto negativo: Necessário formar pessoas de veiculos de porte menor tambem nessa PL

    Allan Cardoso Garcia 01/11/2022
    2
  • Ponto positivo: Sempre é bom ter profissionais qualificados ainda mais em situações atipicas que podem necessitar do apoio do motorista nas atividades sendo mais uma mão de obra aplicada em caso de eventuais ocorrências no periodo de atendimento.

    Allan Cardoso Garcia 01/11/2022
    0
  • Ponto negativo: O que falta acrescentar ao projetor e o piso salarial, que não foi citado. Justo merecimento da categoria e se enquadrar como profissional da saúde.

    Douglas Wilson Delerre 29/09/2022
    3
  • Ponto positivo: De extrema importância a regulamentação da profissão, dando maior credibilidade para a categoria

    Douglas Wilson Delerre 29/09/2022
    1
  • Ponto positivo: Sou condutor/motorista de ambulância, sei o como somos importantes, conscientes e capacitados, fazemos até mais que muitos técnicos e auxiliares de saude, lutamos com bravura e eficácia em prol do salvamento. Tenho certeza que somos de extrema importância em salvamentos em RCP, PCR, capotamentos, atropelamentos, crise epiléticas e consultivas, pranchamentos, tentativas de suicídio e automedicação, como não sermos considerados parte do processo?? Peço a Aprovação e já agradeço antecipadamente!

    Herbert Crestani 27/09/2022
    1
  • Ponto positivo: A favor do reconhecimento

    Ana 17/09/2022
    1
  • Ponto positivo: Segundo a lei, condutores de ambulância categorias B também podem fazer o curso, de condutores socorrista. Se podem fazer o curso, deveria a pl em questão abrangir está categoria também.. Em muitas cidades pequenas desse país o tranposte de pacientes é feito em ambulância de pequeno porte..

    Joelio Nobre Lemos 04/09/2022
    1
  • Ponto positivo: E muito importante também determinação do piso

    Ana paula Nascimento 01/09/2022
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).

  5. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  6. MPV 1327/2025

    A Medida Provisória 1327/25 estabelece que os motoristas sem multas de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento da Carteira Nacional Habilitação (CNH) terão o documento renovado automaticamente. A MP já está em vigor, mas precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para a norma tornar-se permanente. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro, que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O RNPC funciona como um cadastro com os nomes dos motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. A novidade da MP 1327/25 é a renovação automática. De acordo com o texto, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de passar pelos exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando acabar a validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor. A medida provisória traz algumas exceções: o benefício não vale para motoristas a partir de 70 anos; os condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática; motoristas com indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa comprometer a capacidade para dirigir precisam passar pelos exames do Detran. Carteira digital Pela MP 1327/25, o motorista pode escolher se a CNH vai ser emitida no formato físico ou digital. Como já ocorre hoje, o documento deve trazer fotografia, nome e CPF do condutor. A carteira vale como documento de identidade em todo o território nacional. De acordo com a medida provisória, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor têm as seguintes validades: 10 anos, para motoristas com menos de 50 anos; 5 anos, para motoristas entre 50 e 70 anos anos; e 3 anos, para motoristas com mais de 70 anos. A MP 1327/25 mantém a exigência de avaliação psicológica para candidatos à primeira habilitação e para motoristas que pretendam exercer atividade remunerada com veículo (como motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores, caminhoneiros e mototaxistas). Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica podem ser feitos por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O órgão fica responsável por fixar o valor dos exames.