Enquete do PL 3546/2015

Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar o crime de "estelionato eleitoral", tendo como sujeitos ativos os Chefes dos Poderes Executivo Federal, Estadual e Municipal que descumprirem os compromissos de campanha assumidos publicamente e entregues à Justiça Eleitoral como requisito para obtenção dos respectivos registros de candidatura.

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