Enquete do PL 3968/1997

Resultado

Resultado final desde 04/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 7 1%
Concordo na maior parte 4 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 399 97%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não há. O direito autoral é a garantia real. Já são informais no seu trabalho.

Rosimar Maria Rosinha Piedade Ferrari 13/08/2020
7

Se não acha que obra musical ou litero-musical tem a devida importância, então não utilize nenhuma. Se vai usar tem que pagar, simples assim. Ou eu posso usar o transporte público e me recusar a pagar?

Filipe Figueiredo Rabaça 07/08/2020
13

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 100 encontrados.

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  • Ponto negativo: É um absurdo, um retrocesso ao direito autoral. Nós Cidadãos Brasileiro não podemos aceitar tal manobra.

    francisco almeida 14/01/2021
    0
  • Ponto negativo: O músico comum (99% do músicos não são famosos no Brasil) ja gastam centenas de reias pra investir no sonho e o governo quer tirar a única contra partida de recuperar os prejuizos que são os direitoa autorais, isso é um absurdo!

    Romero felippe Teofilo Moreira 14/12/2020
    0
  • Ponto positivo: Não existe ponto positivo em um assalto

    Romero felippe Teofilo Moreira 14/12/2020
    0
  • Ponto negativo: esse projeto destrói completamente a chance dos artistas que estão começando e ja tem uma vida dificil pra começar a carreira, essa PL prejudica profundamente o avanço cultural no brasil, ja impossibilitando o pouco que o artista iniciante. o que alias e um erro tremendo dessa projeto de lei ignorar a condição do artista que nao recebera os direitos autorais do mesmo

    Lucas Marinho LM 14/12/2020
    0
  • Ponto negativo: É MAIS UMA FORMA DO GOVERNO TIRAR O DIREITO DE QUEM TRABALHA HONESTAMENTE, PRINCIPALMENTE OS COMPOSITORES !!!!! PQ ELES NÃO FAZEM ISSO PRA DIMINUIR OS PRÓPRIOS VENCIMENTOS ?

    Diego Ricardo Calerá 29/11/2020
    1
  • Ponto positivo: NÃO EXISTE NENHUM PONTO POSITIVO NESSE CRIME ! SEM CONTAR QUE ISSO É TOTALMENTE CONTRA A CONSTITUIÇÃO DE 1988 !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Diego Ricardo Calerá 29/11/2020
    1
  • Ponto negativo: O artista gasta muito dinheiro e literalmente muitos anos de sua vida para chegar ao ponto de conseguir criar sua arte, depois mais um tanto de dinheiro e trabalho árduo para ser minimamente reconhecido. Daí vem o governo e diz que ele não merece ser pago por tudo o que fez, para ajudar essa ou aquela entidade ou setor de NEGÓCIOS. As COISAS podem ter lucro, mas o artista não pode pagar suas contas, acham que vamos criar arte até quando assim?

    Giu Zambot 11/10/2020
    1
  • Ponto negativo: Fere a classe que trabalha e ganha dinheiro com direitos autorais, é uma lei que permite o estado piratear obras sob direitos autorais.

    Rodrigo Tomaz 09/09/2020
    1
  • Ponto negativo: Prejudica especialmente os os compositores. Contraria a constituição e tratados internacionais. Valoriza a inadimplência em vez de estimular a devida remuneração dos titulares de direito autoral.

    Mariana Mello 28/08/2020
    2
  • Ponto positivo: Não há pontos positivos nenhum. Essa lei visa lesar o direito do autor garantido por lei através das associações e tratados internacionais firmados pelo Brasil. Mexe na questão do direito moral que é o de nada pagar aos compositores e consequentemente no direito patrimonial em prol do turismo e grandes corporações. Esses são direitos do compositor, garantidos por lei e que não pode ser tirado para salvar hotéis e grandes corporações.Atinge o prazo de proteção e tudo relativo aos dir do autor.

    Samuel Nascto 26/08/2020
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2786/2023

    Altera o artigo 6º da lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

  2. PEC 18/2022

    Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

  3. PLP 265/2016

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 265/16, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que estabelece responsabilidade exclusiva da empresa patrocinadora por recompor a reserva do fundo de pensão para viabilizar revisão do benefício por decisão judicial. A regra da proposta é válida sempre que a revisão ocorrer por descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa. O texto acrescenta a obrigação à lei que trata do regime de previdência complementar (Lei Complementar 109/01). Segundo Mattos, a mudança é necessária para evitar que a gestão da empresa possa gerar prejuízos ao fundo de pensão e, consequentemente, deficit e pagamento adicional pelos participantes do fundo. "Dívida decorrente de uma ilegalidade cometida exclusivamente pela patrocinadora/empregadora, situação absolutamente confrontante com as premissas da responsabilidade civil que impõe a quem deu causa a obrigação de ressarcir”, alegou o deputado. Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário

  4. REQ 115/2023 CSAUDE

    Requer a realização de audiência pública para discutir os desafios e o futuro da fenilcetonúria no âmbito do SUS

  5. PL 1344/2022

    Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Sobral – UFS, no estado do Ceará.

  6. PL 490/2007

    O Projeto de Lei 490/07 transfere do Poder Executivo para o Legislativo a competência para realizar demarcações de terras indígenas. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a demarcação será feita mediante aprovação de lei na Câmara dos Deputados e no Senado. A proposta altera o Estatuto do Índio. Atualmente, a demarcação de terras indígenas é realizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) por meio de procedimento administrativo que envolve critérios técnicos e legais, tais como a verificação por um antropólogo da demanda apresentada pelo povo indígena; estudos de delimitação; o contraditório administrativo, para que outros interessados na área possam se manifestar; e a aprovação e o registro da demarcação. A aprovação cabe ao presidente da República, por meio decreto, e em seguida ocorre a retirada de ocupantes não-índios e o pagamento de indenizações pela Funai. Autor do projeto, o deputado Homero Pereira argumenta que as demarcações muitas vezes ultrapassam os limites da política indigenista, avançando sobre interesses ligados a áreas de proteção ambiental, à segurança na faixa de fronteira, a propriedades privadas, a projetos de infraestrutura (estradas, redes de energia, comunicação) e a recursos hídricos e minerais, entre outros. “Embora esteja amparada na Lei 6.001/73, a Funai vê-se compelida a exercer seu juízo discricionário sobre questões complexas que extrapolam os limites de sua competência administrativa”, diz a justificativa que acompanha o projeto. Tramitação A proposta foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, rejeitada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário.