Enquete do PL 3968/1997

Resultado

Resultado final desde 04/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 7 1%
Concordo na maior parte 4 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 399 97%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não há. O direito autoral é a garantia real. Já são informais no seu trabalho.

Rosimar Maria Rosinha Piedade Ferrari 13/08/2020
7

Se não acha que obra musical ou litero-musical tem a devida importância, então não utilize nenhuma. Se vai usar tem que pagar, simples assim. Ou eu posso usar o transporte público e me recusar a pagar?

Filipe Figueiredo Rabaça 07/08/2020
13

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 100 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: É um absurdo, um retrocesso ao direito autoral. Nós Cidadãos Brasileiro não podemos aceitar tal manobra.

    francisco almeida 14/01/2021
    0
  • Ponto negativo: O músico comum (99% do músicos não são famosos no Brasil) ja gastam centenas de reias pra investir no sonho e o governo quer tirar a única contra partida de recuperar os prejuizos que são os direitoa autorais, isso é um absurdo!

    Romero felippe Teofilo Moreira 14/12/2020
    0
  • Ponto positivo: Não existe ponto positivo em um assalto

    Romero felippe Teofilo Moreira 14/12/2020
    0
  • Ponto negativo: esse projeto destrói completamente a chance dos artistas que estão começando e ja tem uma vida dificil pra começar a carreira, essa PL prejudica profundamente o avanço cultural no brasil, ja impossibilitando o pouco que o artista iniciante. o que alias e um erro tremendo dessa projeto de lei ignorar a condição do artista que nao recebera os direitos autorais do mesmo

    Lucas Marinho LM 14/12/2020
    0
  • Ponto negativo: É MAIS UMA FORMA DO GOVERNO TIRAR O DIREITO DE QUEM TRABALHA HONESTAMENTE, PRINCIPALMENTE OS COMPOSITORES !!!!! PQ ELES NÃO FAZEM ISSO PRA DIMINUIR OS PRÓPRIOS VENCIMENTOS ?

    Diego Ricardo Calerá 29/11/2020
    1
  • Ponto positivo: NÃO EXISTE NENHUM PONTO POSITIVO NESSE CRIME ! SEM CONTAR QUE ISSO É TOTALMENTE CONTRA A CONSTITUIÇÃO DE 1988 !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Diego Ricardo Calerá 29/11/2020
    1
  • Ponto negativo: O artista gasta muito dinheiro e literalmente muitos anos de sua vida para chegar ao ponto de conseguir criar sua arte, depois mais um tanto de dinheiro e trabalho árduo para ser minimamente reconhecido. Daí vem o governo e diz que ele não merece ser pago por tudo o que fez, para ajudar essa ou aquela entidade ou setor de NEGÓCIOS. As COISAS podem ter lucro, mas o artista não pode pagar suas contas, acham que vamos criar arte até quando assim?

    Giu Zambot 11/10/2020
    1
  • Ponto negativo: Fere a classe que trabalha e ganha dinheiro com direitos autorais, é uma lei que permite o estado piratear obras sob direitos autorais.

    Rodrigo Tomaz 09/09/2020
    1
  • Ponto negativo: Prejudica especialmente os os compositores. Contraria a constituição e tratados internacionais. Valoriza a inadimplência em vez de estimular a devida remuneração dos titulares de direito autoral.

    Mariana Mello 28/08/2020
    2
  • Ponto positivo: Não há pontos positivos nenhum. Essa lei visa lesar o direito do autor garantido por lei através das associações e tratados internacionais firmados pelo Brasil. Mexe na questão do direito moral que é o de nada pagar aos compositores e consequentemente no direito patrimonial em prol do turismo e grandes corporações. Esses são direitos do compositor, garantidos por lei e que não pode ser tirado para salvar hotéis e grandes corporações.Atinge o prazo de proteção e tudo relativo aos dir do autor.

    Samuel Nascto 26/08/2020
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 302/2026

    O Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), amplia o direito ao porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto reconhece o risco permanente da atividade de guardas civis municipais e vigilantes. Em razão disso, prevê a necessidade de porte de arma como instrumento de defesa pessoal e coletiva. “Não há segurança pública possível quando o Estado dificulta o acesso aos meios legítimos de defesa por parte de seus próprios agentes”, afirma Gilvan. Regras Segundo o projeto, o porte será válido em todo o Brasil, independentemente do número de habitantes do município. Os guardas municipais poderão portar arma de fogo em serviço e fora dele. O porte fora do horário de trabalho decorrerá automaticamente do exercício do cargo e só poderá ser suspenso por decisão administrativa ou judicial. Já o porte de arma para vigilantes fica permitido durante o serviço e no deslocamento entre a residência e o local de trabalho. A proposta dispensa a comprovação individual de efetiva necessidade para a concessão do porte, por considerar que o risco faz parte da atividade. Armas permitidas Pela proposta, as guardas civis municipais e os vigilantes poderão utilizar: armas de fogo de uso permitido e restrito; munições compatíveis; e equipamentos de menor potencial ofensivo. As armas poderão ser da instituição ou de propriedade particular, desde que estejam regularmente registradas. Capacitação O projeto determina que a capacitação dos guardas e vigilantes para usar arma de fogo siga critérios objetivos e periódicos. Essas exigências não poderão ser usadas para restringir o direito ao porte. Sistema de Segurança Pública O texto também prevê que guardas civis municipais e vigilantes passem a integrar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como auxiliares de prevenção e proteção. Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei