Enquete do PL 3515/2015

Resultado

Resultado final desde 17/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 433 90%
Concordo na maior parte 34 7%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 8 2%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 17/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 14 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

A educação financeira, ajuda aos consumidores a terem noção de abusos de juros , direitos, e pretende ajudar aos brasileiros que neste período estão superendividados.

Paulo Roberto Dresch 10/10/2019
37

A alteração do § 1º do art. 104-A, excluindo as "dívidas oriundas de financiamentos imobiliários" é prejudicial aos consumidores e só atende aos interessantes dos "bancos". Assim, num acidente da vida (desemprego, divorcio) o devedor poderá se superendividar.

Rafael Dias de Oliveira 24/02/2019
21

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 42 encontrados.

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  • Ponto positivo: É necessário regular a oferta e a publicidade de crédito para impedir o assédio enganoso aos aposentados e pensionistas

    IGOR RODRIGUES BRITTO 17/12/2020
    0
  • Ponto positivo: Tornar a renegociação de dívidas mais fácil para o consumidor

    Beatriz Mena 16/10/2020
    0
  • Ponto negativo: regulação da taxa de juros de acordo com o pagamento da poupança. Para incentivar a economia. Isso deveria constar no PL.

    Mauricio Martins 17/08/2020
    1
  • Ponto positivo: aumento do prazo da garantia legal e possibilidade de falência para a pessoa física.

    Mauricio Martins 17/08/2020
    0
  • Ponto positivo: Impulsionar a economia brasileira, de forma que os devedores consigam pagar suas dívidas sem interferir negativamente em sua renda básica.

    DANIELA BACHI MARTINEZ 10/08/2020
    0
  • Ponto negativo: Cria mecanismos para revisão de contratos firmados quando o consumidor não estava endividado em função de negócios realizados posteriormente. Ex: consumidor deixa de pagar a escolha dos filhos propositalmente para adquirir um carro e, depois, é premiado pela renegociação forçada de seus débitos escolares.

    Luiz Rocha 05/08/2020
    1
  • Ponto positivo: disciplinar o superendividamento é importante, o Procon possui o Programa de Atendimento ao Superendividado-PAS, outras entidades setoriais poderiam atender esse modelo de educação financeira e creio na automação do processo através de modelos on line

    Alexandre Damasio Coelho 28/07/2020
    1
  • Ponto positivo: O projeto estabelece diretrizes mais humanas para uma questão que tanto aflige a sociedade, o superendividamento, proporcionando dignidade para as pessoas que em dado momento da vida sofreram infortúnios próprios da existência.

    José Ferreira 27/07/2020
    0
  • Ponto positivo: A proposta encontra um lugar de grande relevância quando reconhece a vulnerabilidade do consumidor e a necessidade de protegê-lo das situações de superendividamento. Boa parte da população, padece nesta condição atualmente. Precisamos então deste olhar sobre este problema que é tão sensível.

    Alexandre Marcio S. Santos 04/07/2020
    0
  • Ponto positivo: Faço parte dessa parcela e não tenho onde recorrer,os órgãos de defesa nos deixam a deriva.

    Ana Maria Pereira Borges 02/07/2020
    1

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  1. REQ 4129/2023

    Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4474/2020.

  2. PDL 199/2023

    Susta a aplicação da Portaria COANA nº 130, de 25 de julho de 2023.

  3. PL 8889/2017

    O Projeto de Lei 8889/17 prevê cotas de conteúdo nacional nas plataformas de conteúdo audiovisual por demanda, conhecido comercialmente como “video on demand” ou VoD, a exemplo do Netflix, Hulu, Vimeo e Now. Além disso, prevê o pagamento da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) por essas empresas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estipula que de 2% a 20% do total de horas do catálogo de filmes e séries ofertado pela plataformas sejam de títulos produzidos por produtora brasileira, sendo 50% desse percentual de obras de produtora brasileira independente. O percentual vai depender da receita bruta da empresa, sendo aplicada a cota mínima de 2% para as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e a cota máxima de 20% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. Regras equilibradas Autor do projeto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) quer que o serviço de plataformas como Netflix e Now, que vem crescendo rapidamente no País, seja oferecido “em condições equilibradas” com as das empresas de TV por assinatura. “Preocupa-nos que tais provedores não atendam a condições de distribuição de conteúdo brasileiro e de contribuição ao seu fomento”, afirma. A Lei de Serviço de Acesso Condicionado (12.485/11) já prevê cotas de conteúdo nacional nos canais e pacotes de TV por assinatura e prevê o pagamento da Condecine por essas empresas. Pelo texto, as regras valerão para todas as plataformas que ofereçam serviço a usuários residentes no Brasil, “independentemente da localização de sua sede”. Serão excluídas das obrigações as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Condecine O projeto institui contribuição progressiva das empresas para a Condecine, iniciando em 0% para as empresas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões e tendo como limite 4% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. O texto fixa ainda que 30% do valor recolhido serão destinados a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ainda segundo a proposta, as empresas poderão descontar até 30% do valor devido à Condecine para a aquisição de direitos sobre obras brasileiras de produção independente ou para projetos de produção ou co-produção dessas obras. Classificação indicativa e Libras Os provedores de vídeo por demanda devem explicitar ao usuário a classificação indicativa dos conteúdos por ele fornecidos, bem como disponibilizar aos usuários meio eletrônico que permita o bloqueio de conteúdos de acordo com as faixas etárias. Além disso, os conteúdos disponibilizados por essas plataformas deverão ter tradução em Libras (Linguagem Brasileira de Sinais), conforme regulamentação da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Órgão regulador Pela proposta, a regulação e fiscalização da atividade de comunicação audiovisual por demanda será de competência da Ancine. As empresas de vídeo on demand terão de ser credenciadas pela agência. Aquelas que descumprirem as obrigações previstas estarão sujeitas a penas que vão de advertência à multa de R$ 1.250 a R$ 25 mil por infração, podendo chegar à suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento. A MP 2.228-1/01 já estipula a competência legal da Ancine para regulamentar e fiscalizar a atividade cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira nos diversos segmentos de mercados. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 460/2019

    O Projeto de Lei 460/19 torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE) do incentivo financeiro criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta o efetivo com vínculo efetivo e os máximos de contratação de cada município. O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, explicou. Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica. Assunção alerta que existem controvérsias constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

  5. PL 2331/2023

    Dispõe sobre a isenção do pagamento de direitos autorais nas execuções de obras musicais realizadas sem fins lucrativos e dá outras providências.

  6. PDL 325/2022

    Susta a Resolução CGPAR/ME nº 42, de 4 de agosto de 2022, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e plano de cargos e salários”.