Enquete do PL 3515/2015

Resultado

Resultado final desde 17/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 433 90%
Concordo na maior parte 34 7%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 8 2%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 17/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 14 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

A educação financeira, ajuda aos consumidores a terem noção de abusos de juros , direitos, e pretende ajudar aos brasileiros que neste período estão superendividados.

Paulo Roberto Dresch 10/10/2019
37

A alteração do § 1º do art. 104-A, excluindo as "dívidas oriundas de financiamentos imobiliários" é prejudicial aos consumidores e só atende aos interessantes dos "bancos". Assim, num acidente da vida (desemprego, divorcio) o devedor poderá se superendividar.

Rafael Dias de Oliveira 24/02/2019
21

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 42 encontrados.

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  • Ponto positivo: É necessário regular a oferta e a publicidade de crédito para impedir o assédio enganoso aos aposentados e pensionistas

    IGOR RODRIGUES BRITTO 17/12/2020
    0
  • Ponto positivo: Tornar a renegociação de dívidas mais fácil para o consumidor

    Beatriz Mena 16/10/2020
    0
  • Ponto negativo: regulação da taxa de juros de acordo com o pagamento da poupança. Para incentivar a economia. Isso deveria constar no PL.

    Mauricio Martins 17/08/2020
    1
  • Ponto positivo: aumento do prazo da garantia legal e possibilidade de falência para a pessoa física.

    Mauricio Martins 17/08/2020
    0
  • Ponto positivo: Impulsionar a economia brasileira, de forma que os devedores consigam pagar suas dívidas sem interferir negativamente em sua renda básica.

    DANIELA BACHI MARTINEZ 10/08/2020
    0
  • Ponto negativo: Cria mecanismos para revisão de contratos firmados quando o consumidor não estava endividado em função de negócios realizados posteriormente. Ex: consumidor deixa de pagar a escolha dos filhos propositalmente para adquirir um carro e, depois, é premiado pela renegociação forçada de seus débitos escolares.

    Luiz Rocha 05/08/2020
    1
  • Ponto positivo: disciplinar o superendividamento é importante, o Procon possui o Programa de Atendimento ao Superendividado-PAS, outras entidades setoriais poderiam atender esse modelo de educação financeira e creio na automação do processo através de modelos on line

    Alexandre Damasio Coelho 28/07/2020
    1
  • Ponto positivo: O projeto estabelece diretrizes mais humanas para uma questão que tanto aflige a sociedade, o superendividamento, proporcionando dignidade para as pessoas que em dado momento da vida sofreram infortúnios próprios da existência.

    José Ferreira 27/07/2020
    0
  • Ponto positivo: A proposta encontra um lugar de grande relevância quando reconhece a vulnerabilidade do consumidor e a necessidade de protegê-lo das situações de superendividamento. Boa parte da população, padece nesta condição atualmente. Precisamos então deste olhar sobre este problema que é tão sensível.

    Alexandre Marcio S. Santos 04/07/2020
    0
  • Ponto positivo: Faço parte dessa parcela e não tenho onde recorrer,os órgãos de defesa nos deixam a deriva.

    Ana Maria Pereira Borges 02/07/2020
    1

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  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PDL 89/2023

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  3. PL 1142/2026

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  4. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  5. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.

  6. PL 2826/2026

    Altera a Lei nº 9.956, de 12 de janeiro de 2000, para permitir, em caráter facultativo, o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos finais de semana e feriados.