Essa figura delituosa deve ser excluída do CPM, deixando para os regulamentos disciplinares a repressão de tal ato, pois ela configura muito mais uma "incompatibilidade" do que figura típica e ilícita.
Enquete do PL 3511/2015
Resultado
Resultado parcial desde 06/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 4 | 67% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 33% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Fabio Alexander
24/05/2022
0
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Ponto positivo: Essa figura delituosa deve ser excluída do CPM, deixando para os regulamentos disciplinares a repressão de tal ato, pois ela configura muito mais uma "incompatibilidade" do que figura típica e ilícita.
Fabio Alexander 24/05/20220