Enquete do PL 3495/2015
Altera o art. 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para incluir a palavra "digitação".
Altera o art. 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para incluir a palavra "digitação".