Enquete do PRL 2 CCJC => PL 131/2011
Parecer da Relatora, Dep. Tia Eron (PRB-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do PL 460/2011, apensado, na forma de Substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das emendas da Comissão de Viação e Transportes, com subemendas.
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