Enquete do PDL 250/2015

Susta, nos termos do inciso V, art. 49 da Constituição Federal, o disposto na Resolução de nº 556, de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente