Enquete do PL 3383/2015
Altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a forma de cálculo das quotas e a contração de pessoas com deficiência na própria localidade.
Altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a forma de cálculo das quotas e a contração de pessoas com deficiência na própria localidade.