Enquete do PL 3369/2015

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 214 4%
Concordo na maior parte 45 1%
Estou indeciso 11 0%
Discordo na maior parte 107 2%
Discordo totalmente 5.217 93%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 1 20
Discordo 4 80

O que foi dito

Pontos mais populares

único ponto positivo que encontrei é que essa lei vai servir como um mal exemplo para o ser humano.

Barra de Sahy 19/08/2019
175

Lei totalmente fora das interpretações normais cabíveis a uma sociedade. Pode gerar situações desastrosas em famílias.

Flavia Klassa 19/08/2019
132

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 928 encontrados.

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  • Ponto negativo: Uma afronta à sociedade brasileira!

    joaopauloscruz1 29/02/2024
    0
  • Ponto negativo: Um projeto de lei que mais cria dispositivos com interpretação ambígua. Se querem proteger outras formas de composição, tudo bem, especifiquem, mas não insiram a formação tradicional para não causar mais estranheza ao brasileiro que há muito está calejado de tanta sandice.

    Kelly Lima de Sousa 22/02/2024
    0
  • Ponto negativo: Como em sã consciência isso pode entrar para votação! Irracional nossos deputados acolher tal projeto diabólico. Pra vocês ficaram péssimos, precisam melhorar muito.

    Ruy Leandro 19/12/2023
    0
  • Ponto positivo: Nada de positivo!

    Ruy Leandro 19/12/2023
    0
  • Ponto negativo: Essa proposta transformaria a família num amontoado de animais irracionais. Obviamente a minha família, meus filhos jamais aderiríamos a um absurdo como esse. Vergonha ter sido proposto, e ter tramitado. Exemplo DE DESRESPEITO AO ERÁRIO, AO CONTRIBUINTE.

    Luiz Cesar Taborda Alves 15/05/2023
    3
  • Ponto positivo: 1) O texto está totalmente errado em sua essência, porque família sempre será formado por um homem (XY), uma mulher (XX) e seus filhos (sanguíneos ou adotivos); o que sobra são parentes mas continua fazendo parte da Grande Família (descendência genética). 2) Esse texto está muito mal escrito, pois dá a interpretação de várias coisas erradas como por exemplo, pedofilia, incesto e outras aberrações e depravações.

    CAPEMS CURSOS 19/04/2023
    8
  • Ponto negativo: Projeto nascido no pior que a mente é alma humana poderiam conceber!

    Carlos Alberto Figueiredo Maia 18/03/2023
    7
  • Ponto negativo: Fico me perguntando, como essas pessoas tem a coragem de colocar aberrações como essas?querem destruir a família tradicional da qual eles nasceram e firam criados. Esse tipo de político se é que assim devo chama lo tem que ser varrido do senario político.

    ISRAEL MATTOS 01/03/2023
    9
  • Ponto negativo: Embasamento para legalização da pedofilia.

    Thalia Nunes 26/02/2023
    6
  • Ponto negativo: É uma aberração essa PL! Família sempre será homem e mulher mesmo que os senhores tentam mudar a lei. Os senhores deputados deviam ter vergonha de apresentar uma PL maldita dessa, pois até pedofilia os senhores querem legalizar essa barbárie.Tanta coisa importante pra se colocar em pauta e os senhores querendo destruir a sociedade e a família! Tenho nojo ????

    Cris Garcia 24/02/2023
    5
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.