Enquete do SBT 1 CDU => PL 2639/2011
Altera a Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009. "Art. 10-A Toda e qualquer edificação ou conjunto de edificação pública e particulares, comerciais ou assemelhadas, tem a obrigação de contratar bombeiro civil, devidamente qualificado, para fazer parte do quadro permanente de pessoal. Parágrafo único. Tal contratação poderá ser realizada, conforme o art. 2º da presente lei, por intermédio de empresa especializada em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio." (NR).
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