Enquete do PL 3347/2015

Resultado

Resultado final desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1 1%
Concordo na maior parte 1 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 3%
Discordo totalmente 62 94%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 45 0
Discordo 31.371 100

O que foi dito

Pontos mais populares

O único ponto positivo é para as grandes empresas. Com esta lei, elas tentarão derrubar a Amazon, manter sua hegemonia e destruir mais da metade do mercado nacional no processo.

Aretha VGuedes 29/12/2018
1

Destruição de um novo setor inovador. Dizimar dezenas de novas empresas no fluxo de produção, distribuição e comercialização do formato digital. Desrespeitar a indústria global de ebook. E muitos outros

Marcelo Gioia 04/12/2018
20

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

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  • Ponto negativo: Tirar o lucro das editoras sobre seus livros digitais fará com que elas parem de fazê-los, visto que a produção de digitais tem gastos específicos. Esse projeto facilita a pirataria e desvaloriza o trabalho de profissionais especializados em produção editorial digital.

    Gi Lobato 04/01/2019
    0
  • Ponto negativo: Isso iria afetar diretamente todo o ramo literário. Autores independentes ficariam inviabilizados de vender seus livros, prejudicando ainda mais os nacionais em detrimentos das grandes editoras e internacionais.

    Aretha VGuedes 29/12/2018
    1
  • Ponto positivo: O único ponto positivo é para as grandes empresas. Com esta lei, elas tentarão derrubar a Amazon, manter sua hegemonia e destruir mais da metade do mercado nacional no processo.

    Aretha VGuedes 29/12/2018
    1
  • Ponto negativo: Desvalorização do mercado editorial;

    Lucielmo Gomes 15/12/2018
    2
  • Ponto negativo: Editoras de menor porte não tem como criar um sistema de distribuição online sem risco de pirataria, com programação, login ou senhas customizadas. Custos altíssimos que inviabilizam a produção do livro digital. Editoras vão parar de publicar digital.

    Marina Avila 10/12/2018
    8
  • Ponto negativo: o processo de produzir ebook tbm gera custos, e profissionais especializados. Se for gratuita, esse custo irá migrar para o livro físico que ficara mais caro para todos. Seria venda casada. Irá obrigar ao consumidor a comprar algo que ele não necessariamente quer?

    Daniela Ljubtschenko 07/12/2018
    10
  • Ponto negativo: Esse deputado não conhece produção de livro digital nem mercado de livro. Uma coisa é disponibilizar PDF outra bem diferente é e-book. Parem de se meter no mercado e cuidem de Educação, Saúde e Segurança.

    Bruna Perrella Brito 06/12/2018
    8
  • Ponto negativo: - Violação da lei de direitos autorais (LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998); - Facilita ações de pirataria e plágio nos meios digitais; - Desvalorização do mercado editorial; - A não compreensão da diferença dos registros ISBN da versão física e digital.

    Mariana Pacheco 05/12/2018
    16
  • Ponto negativo: Destruição de um novo setor inovador. Dizimar dezenas de novas empresas no fluxo de produção, distribuição e comercialização do formato digital. Desrespeitar a indústria global de ebook. E muitos outros

    Marcelo Gioia 04/12/2018
    20

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  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  3. PL 1142/2026

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  4. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  5. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.