Enquete do PL 3292/2015
Acrescenta parágrafo § 3º, ao art. 42, da Lei Federal nº 8. 213, de 24 de julho de 1991, para garantir a concessão de aposentadoria por invalidez ao trabalhador rural incapaz de exercer a sua atividade.
Acrescenta parágrafo § 3º, ao art. 42, da Lei Federal nº 8. 213, de 24 de julho de 1991, para garantir a concessão de aposentadoria por invalidez ao trabalhador rural incapaz de exercer a sua atividade.