Enquete do PL 3271/2015
Inclui parágrafo 8º ao Art. 159 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Dispondo sobre a natureza oficial dos laudos oficiais e das provas produzidas pelos especialistas em papiloscopia.
Inclui parágrafo 8º ao Art. 159 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Dispondo sobre a natureza oficial dos laudos oficiais e das provas produzidas pelos especialistas em papiloscopia.