Enquete do PL 3238/2015
Classifica como ato de improbidade administrativa o atraso superior a trinta dias na disponibilização de produtos referentes ao material didático, à merenda escolar e à higiene pessoal dos alunos da rede pública de ensino.
Classifica como ato de improbidade administrativa o atraso superior a trinta dias na disponibilização de produtos referentes ao material didático, à merenda escolar e à higiene pessoal dos alunos da rede pública de ensino.