Enquete do EMR 3 CCJC => PL 7653/2014

EMENDA Nº 2 Substitua-se a redação dada ao 2º do art. 331 do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 1º do projeto, pela seguinte redação: "§ 2º O valor em que consistir a fiança referente à infração prevista no art. 165 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, quando quebrada ou perdida, será destinado a fundo nacional de amparo à saúde, com vinculação específica para a assistência médico-hospitalar; cirurgia plástica de correção estética, reabilitação física, e auxílio funeral das vítimas de acidentes de trânsito, bem como à indenização de danos em veículos e passageiros."

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