Enquete do EMR 1 CCJC => PL 7262/2014
EMENDA Nº 1 Substitua-se a redação dada ao art. 320-A da Lei nº 9.503, de 1997, constante do art. 1º do projeto, pela seguinte redação: "Art. 320-A. A receita arrecadada com o pagamento de fianças em casos de restrições de liberdade decorrentes de infrações de trânsito, quando quebradas ou perdidas, serão integralmente destinadas ao Fundo Nacional de Saúde"
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