Enquete do PL 2505/2000
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2505/00, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que determina a destinação do material fruto de contrabando aprendido pela Polícia Federal que puder ser utilizado no combate ao crime. Pela proposta, o material deverá ser colocado à disposição do Ministério da Justiça, ao qual caberá repassar 80% às secretarias de Segurança Pública dos estados e 20% à Polícia Federal. Segundo o autor do projeto, além de aumentar o estímulo à fiscalização, a proposta contribuiria para o reaparelhamento das secretarias de Segurança Pública dos estados e da Polícia Federal. No dia 24 de março, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o PL 2505/00. Fundo de Segurança Já no dia 9 de abril, o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Felipe Maia (DEM-RN), apresentou parecer favorável à proposta, na forma de substitutivo. O parecer foi pela rejeição do substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, aprovado em 2001. No substitutivo, o relator na CCJ prefere alterar a Lei 10.201/01, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNS). Pelo texto, passarão a constituir recursos desse fundo os bens, direitos e valores frutos de contrabando ou descaminho que possam ser usados no combate ao crime, apreendidos pela Polícia Federal ou por outros órgãos federais, com perdimento decretado pela Justiça Federal ou por órgão fazendário. Estabelecido no âmbito do Ministério da Justiça, o FNS tem como objetivo apoiar projetos de todos os entes federados na área de segurança pública e de prevenção à violência. “A adoção desse caminho evitará questionamentos quanto à criação de despesa obrigatória à União sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro”, argumenta Maia. Relações exteriores Aprovado em 2001, o substitutivo da Comissão de Relações Exteriores prevê que os materiais bélicos, de informática e de comunicação, além dos veículos terrestres, aquáticos e aeronaves apreendidos pelos órgãos federais, frutos de contrabando ou de descaminho, sejam colocados à disposição do Ministério da Justiça. Pelo texto, no prazo de 90 dias após ser decretado o perdimento dos bens, o ministério deverá repassar 80% do material para uso das secretarias de segurança pública estaduais, e os 20% restantes, à Polícia Federal. Pelo texto, esse procedimento ficará condicionado a contrapartidas em ações e compromissos dos governos estaduais com os resultados do plano nacional de segurança pública. Tramitação A proposta ainda deve ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Porém, poderá ser votada diretamente em Plenário, em virtude da urgência aprovada.