Os critérios dispostos no "CAPÍTULO V - DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO" são dúbios e precisam ser melhor apresentados. Por exemplo como um "civil" poderia contribuir efetivamente para punição de pessoa física ou jurídica pela prática de ilícito a que se refere o art. 1º, ou II – possibilitar: a) o recebimento efetivo da multa a que se referem a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 – Lei da Improbidade Administrativa, e a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Lei Anticorrupção? É inviável.
Enquete do PL 3165/2015
Resultado
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| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 6 | 67% |
| Concordo na maior parte | 2 | 22% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 11% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
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Ponto negativo: Os critérios dispostos no "CAPÍTULO V - DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO" são dúbios e precisam ser melhor apresentados. Por exemplo como um "civil" poderia contribuir efetivamente para punição de pessoa física ou jurídica pela prática de ilícito a que se refere o art. 1º, ou II – possibilitar: a) o recebimento efetivo da multa a que se referem a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 – Lei da Improbidade Administrativa, e a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Lei Anticorrupção? É inviável.
CLAUDIA REGINA DE SOUSA E SILVA 06/10/20240