Enquete do PL 3160/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos captarem número ilimitado de doadores de Medula Óssea, acrescentando parágrafo quarto ao artigo 2º da Lei nº 11.930, de 22 de abril de 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos captarem número ilimitado de doadores de Medula Óssea, acrescentando parágrafo quarto ao artigo 2º da Lei nº 11.930, de 22 de abril de 2009