Liberdade do exercício da profissão, assegurado pela constituição. Médicos, dentistas, economistas, contadores, enfim, todos os servidores que possuem outra habilitação podem exercê-la, e somente quem é advogado tem esta restrição indevida e inconstitucional.
Enquete do PL 2300/1996
Enquete encerrada em 03/05/2023
Resultado
Resultado final desde 06/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 14 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado final desde 06/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo | 3 | 100 |
| Discordo | 0 | 0 |
O que foi dito
Pontos mais populares
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Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.
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Ponto positivo: Corrige uma falha grave no Estatuto da OAB que veda de forma discriminatória o exercício da advocacia por servidores militares, embora os servidores civis possam atuar como advogados sem qualquer problema.
Solano Holz 17/06/20202 -
Ponto positivo: Liberdade do exercício da profissão, assegurado pela constituição. Médicos, dentistas, economistas, contadores, enfim, todos os servidores que possuem outra habilitação podem exercê-la, e somente quem é advogado tem esta restrição indevida e inconstitucional.
Victor Derviche 09/12/20194