Enquete da PEC 147/2015

Resultado

Resultado parcial desde 03/05/2018

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O que foi dito

Pontos mais populares

Aumenta a democracia dentro do Ministério Público.

Geraldo Oliveira 27/02/2019
18

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Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

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  • Ponto positivo: A inclusão dos servidores efetivos para participar da votação de escolha da chefia superior do Ministério Público reforçará a sua representatividade e importância nas atividades do Órgão, contribuindo, assim, pela valorização da categoria.

    ADRYANA KARLLA LABIAK 30/06/2025
    1
  • Ponto positivo: Torna o Ministério Público mais democrático, permitindo que os anseios dos Servidores também tenham peso nas decisões da Alta Administração.

    BRUNO CALDAS 26/09/2024
    1
  • Ponto positivo: Pela democracia e pela justa repartição do orçamento institucional!

    DANILO GAVIAO AVELINO DE MELLO 19/09/2024
    1
  • Ponto positivo: Viva a democracia!

    GABRIEL EDUARDO PEREIRA RIBEIRO 29/08/2024
    1
  • Ponto positivo: Vivemos numa democracia, não se aplica esse formato no qual uma categoria tem direito a voto e outra não. Acompanho os políticos favoráveis p escolher em quem votar nas pxs eleições.

    Telma Martins Costa Gabriel 19/06/2024
    1
  • Ponto positivo: Essa PEC é essencial para tornar o orgao mais moderno, eficiente e democratico!!

    Ricardo Poli 13/04/2024
    1
  • Ponto positivo: Os procuradores falam muito em democracia, todavia, a democracia que os envolve e trata de seus direitos, PARCIAL.

    Celso Luis Seemann Flutuoso 13/04/2024
    0
  • Ponto positivo: Os servidores são tão integrantes dos MPs quanto os membros. Têm q ter direito a participar da escolha do chefe do órgão. Já passou da hora de isso acontecer.

    Virginia 09/08/2023
    5
  • Ponto positivo: A Constituição Federal foi promulgada em 1988, já passou da hora de endossar a democracia nas engrenagens nessa salutar instituição.

    Aristeu Krempel 09/08/2023
    3
  • Ponto positivo: Se o Ministério é Público tem de ser democrático. Servidores são aqueles que carregam o piano.

    sandra alves de souza silva 09/08/2023
    6
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    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

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  3. PL 849/2025

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  6. REQ 308/2026 CSPCCO

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