Enquete do EMC-A 4 CAPADR => PL 2053/2015
Dê-se ao caput do art. 17 do projeto a seguinte redação: "Art. 17. Para ter eficácia entre as partes e perante terceiros, a CIR e seus termos aditivos serão inscritos no serviço de registro de imóveis competente." ....................................................................................