Por se tratar de um regime especial de trabalho, nada mais justo que seu valor não seja computado para descontar IR.
Enquete da PEC 141/2015
Resultado
Resultado parcial desde 06/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 811 | 98% |
| Concordo na maior parte | 8 | 1% |
| Estou indeciso | 1 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 9 | 1% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Mais um remendo no complexo sistema retribuitório do policial, que precisaria ser simplificado; a legislação aplicável ao militar estadual já é uma colcha de retalhos e cada dia inventam uma a mais; o que precisa mudar é a escolaridade mínima como requisito de ingresso!
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Ponto positivo: Como foi dito se é um Regime Especial de Trabalho não justo haver incidência de imposto nenhum, principalmente o IR. Veja bem o policial recebe um aumento que infelizmente não supre a necessidade de sua família. Aí vem o desconto do IR, resumindo o salário de nós policiais nunca vai suprir as nossas necessidades. Infelizmente!
Sergio Donizetti Gimenez Donizetti Gimenez 08/08/20230 -
Ponto positivo: Acredito que o ideal seria incorporar esse RETP ao padrão. Sei que a cobrança de IR vai continuar, mas as escalas extras, que são obrigatórias e não remuneradas exatamente por causa dessa Sigla, além de não mais obrigar o policial a trabalhar, forçaria o Estado pagar o policial pelas horas que os policiais ficam para mais nas ocorrências
Assinante 02/08/20231 -
Ponto negativo: Mais um remendo no complexo sistema retribuitório do policial, que precisaria ser simplificado; a legislação aplicável ao militar estadual já é uma colcha de retalhos e cada dia inventam uma a mais; o que precisa mudar é a escolaridade mínima como requisito de ingresso!
eli gomes costa 02/08/20232 -
Ponto positivo: A polícia de militar de SP é uma das mais atuantes, todos os seus servidores são pessoas comprometidas em assegurar nossa segurança! Nada mais junto que essa proposta ir pra frente pois vai ajudar na renda do PM e refletir em sua qualidade de vida e desposição pra continuar servindo a sociedade paulista!
Sabine Bárbara Hempfling 02/08/20233 -
Ponto positivo: Trata-se de uma indenização sobre a qual não pode incidir o IRPF.
Julio Flávio Rosolen 02/08/20233 -
Ponto positivo: Por se tratar de um regime especial de trabalho, nada mais justo que seu valor não seja computado para descontar IR.
Luís Roberto Pereira 02/08/202312