Enquete do PL 3063/2015

A Câmara dos Deputados analisa proposta que estabelece que o termo de inscrição de dívida ativa deverá conter o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do devedor. O objetivo é facilitar a defesa do executado e também a gestão da execução fiscal, evitando mesmo o ajuizamento de ações contra outra pessoa com o mesmo nome do devedor. A medida está prevista no Projeto de Lei 3063/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Para ele, “a inscrição do CPF ou do CNPJ ganha quase que um condão de autoridade para permitir a identificação eletrônica do devedor”. O projeto acrescenta um inciso à Lei de Execução Fiscal (6.830/80). Essa legislação trata da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, definida como tributária ou não tributária. Pelas regras vigentes, o termo de inscrição de dívida ativa deverá conter: - o nome do devedor e seu endereço, se conhecido; - o valor originário da dívida; - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual do débito; - a indicação de uma possível atualização monetária; - a data e o número da inscrição no registro de dívida ativa; e - o número do processo administrativo ou do auto de infração. Se for aprovada e virar lei, a medida entrará em vigor três meses depois de sua publicação. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente