Enquete do PL 3059/2015
Acrescenta o parágrafo único ao art. 319 do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 - Código Penal - para estabelecer punição aos agentes de fiscalização que aplicarem medidas em desconformidade com a lei.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 319 do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 - Código Penal - para estabelecer punição aos agentes de fiscalização que aplicarem medidas em desconformidade com a lei.