Enquete do SBT 1 CCJC => PLP 232/2005

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 2005 Introduz os § 8º no art. 4º da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre o horário de atendimento ao público pelas agências bancárias. O Congresso Nacional decreta; Art. É introduzido o § 8º no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a seguinte redação: Art 4º .............................................. § 8º As agências de bancos múltiplos, comerciais e das caixas econômicas deverão manter o atendimento ao público durante o período das nove às dezoito horas, horário de Brasília." Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.

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