Enquete do EMR 6 CCJC => PL 3371/2008
EMENDA Nº 2 DO RELATOR No inciso XX a ser acrescentado ao art. 3º da Lei nº 9.847/99 pelo art. 2º do projeto, substituam-se as expressões numéricas "R$ 20.000,00 (vinte mil reais)" e "R$ 100.000,00 (cem mil reais)" por "vinte mil reais" e "cem mil reais", respectivamente.