Enquete do PL 2941/2015

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2941/15, do deputado Covatti Filho (PP-RS), que estabelece medidas de prevenção e combate à adulteração de hodômetro (medidor de quilometragem). Segundo a proposta, nenhum veículo poderá sair de fábrica, no Brasil, sem que esse instrumento tenha lacre ou dispositivo capaz de indicar a sua violação. Quem fraudar a quilometragem apresentada no hodômetro ficará sujeito a detenção de seis meses a um ano, ou multa. O ato de dirigir veículo com esse tipo de irregularidade será classificado como infração de trânsito gravíssima, punível com multa e apreensão do veículo. O projeto muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Quem vender um veículo sabendo que o hodômetro foi adulterado, ou sem ter tomado previdências cabíveis para verificar se houve fraude, estará sujeito a pena de detenção de um a dois anos e multa. Os vendedores de carros cujos hodômetros tiverem sido consertados precisarão informar esse fato aos compradores. Oficinas Além disso, as oficinas que adulterarem o equipamento serão punidas com a suspensão por 30 dias úteis ou, em caso de reincidência, com a cassação da autorização para executar esse serviço. As oficinas ficarão obrigadas a emitir e apresentar, aos órgãos de trânsito e aos clientes, laudos sobre os consertos de hodômetros, para atestar que os procedimentos foram feitos de maneira correta. A inspeção de segurança prevista no Código de Trânsito incluirá uma verificação da fidedignidade da quilometragem apresentada no instrumento, de acordo com regra a ser fixada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Caso seja constatada alguma adulteração no hodômetro, a polícia será comunicada para abertura de inquérito. Problema antigo Covatti Filho argumenta que a adulteração do hodômetro para diminuir a contagem de quilômetros rodados, com o objetivo de enganar os compradores, é uma prática antiga no Brasil. “Os objetivos do projeto são combater os fraudadores e aumentar a transparência na venda de veículos usados”, explica o autor. “Quem vende conhece a real quilometragem do carro, o que não vale para o comprador, facilmente induzido a erro quando o hodômetro é adulterado.” Segundo ele, os atuais mecanismos para evitar fraudes, como as recomendações de mecânicos de confiança e os serviços de empresas que produzem dossiês sobre os veículos a serem comprados, ainda não são efetivos e acessíveis. “A proposta lida com esse problema de quatro formas: regulariza o serviço de conserto de hodômetro; obriga que veículos sejam inspecionados quanto à fidedignidade da contagem quilométrica; determina que, na venda de automóvel cujo hodômetro tenha sido consertado, tal informação seja prestada ao possível comprador; e estabelece penalidades e sanções para quem fraudar hodômetro”, enumera Covatti Filho. As medidas, de acordo com o autor, foram inspiradas em propostas atualmente em discussão na Inglaterra. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também pelo Plenário da Câmara.

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