Enquete do SBR 2 CCJC => EMS 1376/2003 => PL 1376/2003
SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 2 Dá-se, modificando o art.1º do projeto, a seguinte redação à Emenda nº 2, do Senado Federal: "Art. 1º O Controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante esterilização permanente por cirurgia, ou por outro procedimento, que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal.