Enquete do SBR 1 CCJC => EMS 1376/2003 => PL 1376/2003

SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 1 Dá-se, modificando o art.5º do projeto, a seguinte redação à Emenda nº 1, do Senado Federal: "Art. 5º As despesas decorrentes da implementação do programa de que trata esta Lei correrão à conta de recursos provenientes da seguridade social da União e serão administradas pela instituição competente, por meio do Fundo Nacional de Saúde, obedecidas as disposições pertinentes da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990."

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