Enquete do SBT 2 CCJC => PL 3241/2000
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 3.241, DE 2000 Acrescenta o § 6º ao art. 43 da Lei nº 8.078. de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1o O art. 43 da Lei nº 8.090, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "Art. 43. ........................................................ § 6º É exigível, no mínimo, um título ou documento de dívida protestado para que possa haver inclusão do consumidor no cadastro ou banco de dados de proteção ao crédito ou congênere". (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.