Enquete do SBT 3 CCJC => PL 1547/1991
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.547, DE 1991 (Apensos: PLs nºs 2.986/97, 3.216/97, 3.443/97, 3.646/97, 3.919/97, 4.401/98, 4.457/98, 370/99, 584/99, 664/99, 4.892/99, 2.551/00, 2.760/00, 3.056/00, 3.240/00, 3.241/00, 6.719/02, 7.004/02, 7.245/02, 1.363/03, 2.008/03, 2.291/03, 2.435/03, 2.731/03, 3.048/043, 3.591/04, 4.866/05, 5.029/05, 242/05, 5.271/05, 5.379/05, 5.407/05, 5.513/05 e 5.896/05) Dá nova redação ao § 5º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1980, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências". O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O § 5º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43. ......................................................... § 5º Consumada a prescrição relativa à cobrança de débito do consumidor, nos termos do art. 205 do Código Civil, não mais serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção de Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar o novo acesso ao crédito" (NR)