A criminalização da conduta, hoje sem uma tipificação, o que possibilitaria um norte para o julgador e um tratamento mais harmonioso e respeitoso dentro do ambiente militar. A novatio legis coaduna com a humanização nas relações de trabalho!
Enquete do PL 2876/2015
Resultado
Resultado parcial desde 03/05/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 9 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 03/05/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo | 2 | 100 |
| Discordo | 0 | 0 |
O que foi dito
Pontos mais populares
O prazo para a representação. Uma vez que o autor é chefe direto ou intermediário, mas há relação direta de subordinação, fica para difícil a vítima efetuar a denúncia em tempo hábil. A impunidade será flagrante!
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.
Baixar-
Ponto negativo: O prazo para a representação. Uma vez que o autor é chefe direto ou intermediário, mas há relação direta de subordinação, fica para difícil a vítima efetuar a denúncia em tempo hábil. A impunidade será flagrante!
Marco Pereira Antonio 23/07/20201 -
Ponto positivo: A criminalização da conduta, hoje sem uma tipificação, o que possibilitaria um norte para o julgador e um tratamento mais harmonioso e respeitoso dentro do ambiente militar. A novatio legis coaduna com a humanização nas relações de trabalho!
Marco Pereira Antonio 23/07/20202