Enquete do EMC 1/2015 CTASP => PL 2176/2015

Altera o caput do art. 775 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer que na contagem dos prazos processuais serão computados apenas os dias úteis.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente