Enquete do EMR 2 CCJC => PL 4050/2004
No entanto, estamos apresentando em anexo emenda de redação ao PL nº 4.050, de 2004, principal, no sentido de suprimir do inciso I do art. 1º as palavras "aglomeração" e "ou" para aperfeiçoar a clareza e o entendimento do texto da proposição. Nesse sentido, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 4.050, de 2004, principal, e nº 4.443, de 2004, apensado.