Enquete do SBT 1 CCJC => PL 2912/2011
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N. 2.912, DE 2011 Altera a redação do caput do art. 45 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para ampliar a faixa de horários de veiculação da propaganda partidária gratuita. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei altera a redação do caput do art. 45 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para ampliar a faixa de horários de veiculação da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, em todo o território nacional. Art. 2º. O caput do art. 45 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezoito horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade: ...................................................................................(NR)".